ACÇÕES DE REABILITAÇÃO
A determinação do estado de conservação faz-se os termos NRAU - DL n.º 156/2006 de 8 de Agosto, através do Método de Avaliação do Estado de Conservação, nomeadamente da ficha publicada através da Portaria n.º 1192-B/2006, de 3 Novembro As intervenções destinadas a conferir adequadas características de desempenho e de segurança funcional, estutural e construtiva a um ou vários edíficios, ou às construções funcionalmente adjacentes incorporadas no seu logradouro, bem como às suas fracçõesm, ou a conceder-lhe novas aptidões funcionais, com vista a permitir novos usos ou mesmo uso com padrões de desempenho mais elevados, das quais resulte um estado de conservação de imóvel, pelo menos, dois níveis acima do atribuído antes da intervenção; (alíne a) do n.º 22 do artigo 71.º do Estatuto de Benefícios Fiscais.
O que pressupõe: ➤ Imóveis localizados na ARU da Horta; ➤ manutenção de pelo menos uma parte do edificado pré-existente; ➤ estado de conservção pelo menos 2 níveis acima do atribuído antes da intervenção; ➤ a reabilitação deverá cumprir o disposto nos Planos Municipais de Ordenamento de Território.
As mais valias: auferidas por sujeitos passivos de IRS residentes em território português (Açores) são tributadas à taxa reduzida (à data), sem prejuízo da opção pelo englobamento, quando sejam inteiramente decorrente da alienação de imóveis situados em 'área de reabilitação urbana', recuperados nos termos das respectivas estratégias de reabilitação.
São isentas de IMT as aquisições de prédio urbana ou fracção autónoma do prédio urbano destinado exclusivamente para habitação própria permanente, na primeira transmissão onerosa de prédio reabilitado.
Os rendimentos prediais auferidos por sujeitos passivos de IRS residentes em território portugês são tributadas à taxa reduzida (à data), sem prejuízo da opção pelo englobamento, quando sejam inteiramente decorrentes do arrendamento de: a) Imóveis situados em 'área de reabilitação urbana', recuperados nos termos das respectivas estratégias de reabilitação.